Juiz Eleitoral de Nova Andradina revoga liminar e libera carreatas e passeatas em Batayporã

Na parte da manhã a Coligação de Jorge Takahashi (MDB) conseguiu uma liminar e realiza ato na cidade

Da Redação


Às 16h11 deste sábado (14), o juiz Robson Celeste Candelório, revogou a liminar que suspendia a carreata e passeata dos partidos e coligações em Batayporã. A Coligação “Com a Força do Povo Para Continuar Avançando” já tinha marcado há dias o evento, assim como a “Coligação Batayporã o Progresso Começa Agora”, mas na sexta-feira (13), o juiz suspendeu os atos, tanto em Batayporã quanto em Nova Andradina.

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A Coligação de Jorge Takahashi (MDB) conseguiu uma liminar por volta das 12h11 no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) assinada pelo relator José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, para a realização da carreata em prol de sua campanha.

Já a Coligação de Germino Roz (PSDB) também impetrou um pedido e às 16h11 o juiz Robson Celeste Candelório, do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, revogou a liminar concedida ontem.

“Tendo em vista que a decisão liminar proferida pelo TRE/MS nos autos do Mandado de Segurança nº 0600326-68.2020 suspendeu a decisão liminar proferida por este juízo, determino que as coligações cumpram as exigências sanitárias apontadas na referida decisão, bem como que executem os referidos atos de campanha cumprindo rigorosamente os seguintes horários”:

  1. a) Coligação Com a Força do Povo Para Continuar Avançando com início às 14h e término até 17h;
  2. b) Coligação Batayporã o Progresso Começa Agora com início às 19h e término até 22h.

Confira os protocolo-as de saúde

Uso obrigatório de máscara; distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; ocupação de espaço de 3m2 (três metros quadrados) por pessoa; práticas de higiene necessárias a redução dos riscos de contaminação, pessoal e dos ambientes; disponibilização de álcool em gel; evitar o contato físico.

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